- 1 -Os passes escolares serão requisitados às operadoras por parte do Município de Pombal, sendo posteriormente entregues nos estabelecimentos escolares, onde deverão ser levantados pelos alunos ou encarregados de educação, que suportarão o encargo associado ao pagamento do respetivo cartão.
- 2 -Em caso de extravio ou deterioração do passe, a segunda via do respetivo cartão deverá ser requisitada junto do Município de Pombal, na plataforma SIGA/Pombal Educ@, por parte dos interessados, que suportarão o encargo associado.
- 3 -Não há lugar a qualquer pagamento direto aos alunos ou encarregados de educação, sendo apenas facultado o direito ao passe de transporte escolar que deverá ser utilizado mensalmente nos termos do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Passes escolares
Vigente desde: 05/12/2023