- 1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo deste Regulamento deverão circunscrever-se ao estritamente necessário à prossecução das finalidades que lhe estão subjacentes.
- 2 -No ato da candidatura, o(a) requerente autoriza e consente o tratamento dos seus dados pessoais e dos seus educandos, para fins de atribuição dos apoios previstos neste Regulamento, sendo que a recolha e tratamento dos mesmos observará, necessariamente, as políticas e procedimentos gizados pelo Município de Pombal em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
Artigo 50.º — Proteção de dados
Vigente desde: 05/12/2023