- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade Regional das Atividades Económicas e ao Município do Funchal, através dos seus serviços de fiscalização, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades administrativas e policiais.
- 2 -As Autoridades de Fiscalização mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido pelo presente Regulamento.
Artigo 17.º — Fiscalização e Encerramento do Estabelecimento
Vigente desde: 23/10/2024