- 1 -Sem prejuízo de outras entidades legalmente previstas, compete à Câmara Municipal do Funchal a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento, no âmbito das respetivas atribuições e competências, nomeadamente, em matéria de licenciamento ou autorização de determinada atividade ruidosa.
- 2 -Às autoridades policiais compete, no âmbito das respetivas atribuições e competências, a fiscalização das atividades ruidosas temporárias, ruído de vizinhança, veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme, bem como, o estrito cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/10/2024