O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta de Delimitação do “Centro Histórico”
(a que alude a alínea a), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
ANEXO II
Planta de Delimitação da “Zona Velha da Cidade”
(a que alude a alínea b), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
ANEXO III
Planta de Delimitação da “Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço”
(a que alude a alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento)
318244881