Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica-se o regime constante dos artigos 134.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º e 144.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio.
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo, aplica-se o regime constante dos artigos 134.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º e 144.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio.