- 1 -É da responsabilidade do Gabinete de Ação Social a apreciação e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos/às candidatos/as.
- 2 -A decisão sobre a concessão e a eventual cessação dos apoios prestados no âmbito do presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 3 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão objeto de análise.
- 4 -O/A(s) requerente(s) será(ão) informado(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e possíveis renovações.
- 5 -A Câmara Municipal de Vouzela poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 6 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 13.º — Processo de Candidatura, análise e decisão
Vigente desde: 23/10/2024