- 1 -O presente regulamento Municipal tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de incentivos à parentalidade, designadamente, nos domínios da natalidade, adoção e vacinação infantil, no Município de Vouzela.
- 2 -O Regulamento Municipal de Apoio à Parentalidade constitui um mecanismo de apoio financeiro, de natureza pontual, destinado à comparticipação das despesas inerentes à aquisição de bens e/ou serviços, considerados indispensáveis à sustentabilidade da economia familiar, cujos agregados tenham residência no Concelho de Vouzela.
- 3 -A aquisição de bens e/ou serviços referidos no número anterior e constantes dos Artigos 5.º n.º 4, 6.º n.º 5 e 7.º alin. a) do presente regulamento, é obrigatoriamente efetuada na área do Concelho de Vouzela, de acordo com os procedimentos constantes dos mesmos.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 23/10/2024