- 1 -O período da "Ordem do Dia" inclui assuntos que forem indicados pelos membros da Câmara Municipal, desde que sejam da competência desta e o pedido correspondente seja apresentado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis ou oito dias úteis consoante se trate, respetivamente, de uma reunião ordinária ou de uma reunião extraordinária.
- 2 -A ordem do dia será entregue a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião, enviando-se-lhes, em simultâneo, a respetiva documentação, com vista a que estes fiquem habilitados a participar na discussão das matérias dela constante.
- 3 -Se, em matéria de deliberações inscritas na ordem de trabalhos, faltarem os documentos de suporte necessários e fundamentais à discussão da proposta, deve ser discutida a sua retirada e apresentada de novo na reunião seguinte.
- 4 -Os documentos do Orçamento, do Plano de Atividades, da Conta de Gerência e outros considerados extensos, devem ser enviados por correio eletrónico, quando solicitados devem ser, também, entregues em suporte de papel.
- 5 -Para efeitos de simplificação administrativa, celeridade e poupança de recursos, a Câmara Municipal, durante o presente mandato, criará as condições técnicas e tecnológicas, nomeadamente através de sistema ou plataforma de Intranet que permitirá a disponibilização online, para todos os vereadores, de todos os documentos da Ordem de Trabalhos e, sem prejuízo da impressão em papel, se solicitado por qualquer dos membros da Câmara Municipal.
- 6 -Para efeitos do ponto anterior e até existirem as condições técnicas e tecnológicas mencionadas, os membros da Câmara Municipal poderão indicar o endereço eletrónico para efeitos de recebimento, de acordo com o n.º 2, do presente artigo, de todos os documentos constantes da Ordem de Trabalhos, em formato pdf ou word e sem prejuízo da impressão em papel, se solicitado por qualquer dos membros da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 23/12/2021