- 1 -Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, o presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal e vigora até ser alterado ou substituído por outro.
- 2 -O Regimento da Câmara Municipal é publicado no portal ou sítio eletrónico do Município de Barrancos - em www.cm-barrancos.pt
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Leonel Caçador Rodrigues.
314791098
Artigo 24.º — Entrada em Vigor e Vigência
Vigente desde: 23/12/2021