- 1 -Todos os utilizadores dos espaços comerciais deverão acatar a ordem de encerrar o estabelecimento à hora definida para tal, os quais são Bares e Restaurantes às 02:00 e o restante comércio às 24:00, pelo staff do Porto de Recreio de Olhão ou pelos profissionais de segurança.
- 2 -Deverão também todos os utilizadores do espaço comercial abandonar o respetivo espaço após o encerramento deste.
- 3 -Os utilizadores do espaço comercial que aparentem embriagues ou que tenham comportamentos menos adequados deverão abandonar o espaço comercial.
- 4 -Todo e qualquer evento que os utilizadores pretendam efetuar deverá ser comunicado previamente à Administração do Porto de Recreio de Olhão para sua possível aprovação.
Artigo 18.º — Obrigações
Vigente desde: 16/12/2022