- 1 -Todos os utilizadores devem prevenir formas de poluição e reduzir impactos ambientais associados às atividades do Porto de Recreio de Olhão.
- 2 -Salvaguardar o uso consciente de água e dos recursos energéticos assim como promover uma gestão adequada de todos os resíduos.
- 3 -Sensibilizar e formar os colaboradores assim como a comunidade em geral para a importância das boas práticas de preservação ambiental.
- 4 -Colocar o lixo nos recipientes apropriados para o efeito (ecopontos).»
Assim, por forma a dar-se cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para apresentação de observações ou sugestões, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo todos os interessados, remeter, por escrito, durante o prazo referido, as observações ou sugestões tidas por convenientes, autorizando expressamente a sua divulgação pública, para o e-mail [email protected] ou por via postal para Docapesca - Portos e Lotas, S. A., Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.
5 de dezembro de 2022. - O Conselho de Administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, Presidente - Dr.ª Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço, Vogal.
315942659
Artigo 20.º — Política Ambiental
Vigente desde: 16/12/2022