- 1 -O cartão de identificação de voluntário/a deve conter obrigatoriamente a identificação do Município de Palmela, do Programa Voluntariado do Município de Palmela, da ação a que estará afeto, o nome do/a voluntário/a e a identificação dos/as promotores/as da ação;
- 2 -Do cartão deve, ainda, constar o período da sua validade, contato e nome do/a responsável pela ação.
Artigo 4.º — Cartão de identificação de voluntário/a
Vigente desde: 23/12/2021