A certificação do trabalho voluntário efetua-se mediante certificado emitido pelo Município de Palmela no âmbito do qual o/a voluntário/a desenvolveu o seu trabalho, onde, para além da identificação do/a voluntário/a, deve constar, designadamente, o nome da respetiva atividade, o local onde foi exercido, bem como o seu início e duração.
Artigo 6.º — Certificação do trabalho voluntário
Vigente desde: 23/12/2021