- 1 -Constituem áreas de manifesto interesse público municipal, nomeadamente:
- a)Saúde;
- b)Cultura, tempos livres e desporto;
- c)Acção social;
- d)Defesa do meio ambiente.
- 2 -A autarquia poderá também apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afectas ao desenvolvimento das actividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 06/04/2004