- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Actividades e no Orçamento da Autarquia.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual, que podem ser apresentados, fundamentadamente, à Câmara Municipal a todo o tempo pelas entidades interessadas sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 06/04/2004