- 1 -A candidatura para alienação de habitações em regime de venda, nos termos do presente Regulamento, deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Declaração da Autoridade Tributária da área de residência a atestar o domicílio e a composição do agregado familiar;
- d)Certidão válida e emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- e)Certidão válida e emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, possuem a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município de Almeirim efetuar a consulta on-line;
- f)Certidão válida e emitida pela Segurança Social que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, possuem a sua situação regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município efetuar a consulta on-line;
- g)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- h)Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- i)No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos, devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano anterior ao da publicitação da abertura do concurso, e até ao termo de apresentação da candidatura, bem como a respetiva listagem, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
- j)No caso de trabalhadores dependentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos, devem apresentar cópias de todos os recibos rececionados no ano anterior ao ano da abertura do concurso;
- k)Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso;
- l)Declaração da entidade patronal no caso dos trabalhadores dependentes, atestando a natureza do vínculo laboral e a data de início do mesmo e a remuneração mensal auferida;
- 2 -A junção pelo candidato da reprodução do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, nos termos do previsto na alínea b) do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do(s) respetivo(s) titular(es) ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do(s) respetivo(s) documentos.
- 3 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/09/2025