- 1 -O presente Código será objeto de publicação no Diário da República, no site institucional do Município de Sabrosa e divulgado a todos os agentes políticos através da intranet, outros meios eletrónicos e nos locais de afixação.
- 2 -O presente Código deve ser divulgado junto do Mecanismo Nacional Anticorrupção, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
- 3 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores, que se encontram na sua dependência hierárquica, conheçam este Código e observem as suas regras, acompanhando a efetiva aplicação dos princípios éticos e normas de Conduta aqui previstos.
- 4 -No momento da formalização do vínculo, cada trabalhador deve assinar uma declaração atestando ter conhecimento do presente Código e o compromisso individual com o seu cumprimento.
Artigo 22.º — Divulgação
Vigente desde: 25/09/2025