O presente Código é aprovado pela Câmara Municipal de Sabrosa e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
Anexos:
Documento 1 - Quadro de infrações disciplinares do setor público e correspondente quadro sancionatório:
1.1 - Violação dos deveres dos trabalhadores em funções públicas, designadamente aqueles a que se refere o artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
1.2 - Sanções legalmente previstas para a violação dos deveres dos trabalhadores em funções públicas (artigos 180.º e 181.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Documento 2 - Quadro dos crimes do âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Tipologias criminais e correspondente quadro sancionatório):
2.1 - Aplicável a funcionários e trabalhadores de entidades e organizações do setor público;
2.2 - Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
ANEXO 1
Quadro de infrações disciplinares do setor público e correspondente quadro sancionatório
Anexo 1.1 - Quadro de infrações disciplinares no setor público
Violação dos deveres dos trabalhadores em funções públicas, designadamente aqueles a que se refere o artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) - aos quais podem/devem ser acrescidos os deveres especiais de cada função/instituição, quando existam
Deveres gerais
Deveres
Definição legal e quadro punitivo
Exemplos ilustrativos de situações práticas
Prossecução do interesse público
Respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Atuar de forma deliberada, por ação ou omissão, contra a lei, as normas e os deveres funcionais.
Isenção
Não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce.
Receber subornos no exercício de funções, ou apropriar-se de bens ou valores da entidade na qual se exercem funções.
Imparcialidade
Desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
Operar num procedimento de modo a privilegiar ou beneficiar determinados interesses processuais em detrimento de outros.
Informação
Prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada.
Recusar prestar informações sobre procedimentos aos interessados ou aos cidadãos em geral quando não haja impedimento legal que o justifique.
Zelo
Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Desrespeitar ou não cumprir as normas que tem de assegurar, ou instruções legitimas dos superiores hierárquicos.
Obediência
Acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
Incumprir ou desrespeitar uma ordem legitima do superior hierárquico.
Lealdade
Desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.
Tomar decisões contrárias aos objetivos da organização.
Correção
Tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos.
Adotar condutas e atitudes desrespeitosas no relacionamento com os utentes, com os colegas de trabalho ou com as chefias e os dirigentes.
Assiduidade e pontualidade
Comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
Não estar no local de trabalho nos dias e horas determinados sem apresentar uma explicação legitima as situações de ausência.
Anexo 1.2 - Quadro de sanções legalmente previstas para a violação dos deveres (artigos 180.º e 181.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)