- 1 -São proibidas todas as seguintes ações, com exceção de operações urbanísticas destinadas a equipamentos de utilização coletiva que tenham como finalidade a instalação de uma Unidade de Saúde Familiar de Termas de São Vicente, integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Sul:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -Excetua-se do número anterior todas as operações urbanísticas já validamente aprovadas;
Artigo 3.º — Âmbito Material
Vigente desde: 24/10/2024