- 1 -As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação e alteração, de reconstrução e de demolição, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia.
- 2 -São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do investimento da empresa "Lingote - Alumínios, S. A.".
- 3 -Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes do Plano Diretor Municipal de Fafe.
Artigo 2.º — Âmbito Material
Vigente desde: 24/12/2021