- 1 -É alterado o n.º 1 ao artigo 13.º, da seguinte forma:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -As obras de construção, total ou parcial, referidas na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º, deverão ser concluídas no prazo máximo de 4 anos, após comunicação da decisão final tomada pelo Município.
- 2 -[...]
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento
Vigente desde: 04/02/2022