- 1 -As provas físicas avaliam as capacidades físicas do/a candidato/a necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e podem comportar uma ou mais fases.
- 2 -Para a realização das provas físicas, o/a candidato/a deve ser portador/a de atestado médico, ou de declaração própria, que comprove possuir a robustez física exigida para a sua execução.
- 3 -Na aplicação deste método de seleção, devem ser observadas e garantidas as seguintes regras:
- a)As provas são realizadas utilizando os meios disponíveis e em condições idênticas para todos/as os/as candidatos/as;
- b)Os riscos a que os/as candidatos/as possam estar sujeitos no decorrer das provas são da responsabilidade própria, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, podendo, se o desejarem, serem cobertos através de seguro a contratar por cada candidato/a para o efeito;
- c)Os/As candidatos/as são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de documento referido no n.º 2;
- d)A ocorrência de lesões do/a candidato/a no decurso das provas que impeçam a realização da totalidade destas conduz, de imediato, à sua exclusão;
- e)As lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais verificadas são reportadas na ficha individual.
- 4 -As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas são realizadas nos termos do Anexo 2 e constam obrigatoriamente, por remissão, no texto do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 5 -É elaborada uma ficha individual para cada candidato/a, na qual são registadas as provas realizadas e os resultados obtidos.
- 6 -Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.
Artigo 12.º — Provas físicas
Vigente desde: 19/12/2022