- 1 -A entrevista de avaliação de competências deve permitir uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais, nomeadamente através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
- 2 -A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, devendo o guião estar associado a uma grelha de avaliação individual.
- 3 -O júri seleciona até 5 competências e, pelo menos, 2 comportamentos em cada, das indicadas no artigo 5.º e listadas no Anexo 5.
- 4 -O júri elabora a grelha e define a respetiva cotação e ponderação das competências e respetivos comportamentos em avaliação.
- 5 -A entrevista deve ter uma duração mínima de 45 minutos e máxima de 75 minutos.
- 6 -A prova é realizada de forma individual, sem consulta.
Artigo 16.º — Entrevista de avaliação de competências
Vigente desde: 19/12/2022