- 1 -A prova oral de conhecimentos avalia o saber académico e ou profissional, bem como as competências técnicas e a capacidade do/a candidato/a para a sua aplicação a situações hipotéticas no exercício da função.
- 2 -Atendendo às funções de investigação criminal e de apoio operacional à investigação criminal na PJ, ancoradas em conhecimentos técnicos e científicos e conformadas pelo direito e pela ética, as provas orais de conhecimentos devem ter em conta princípios e regras que enformam a atividade de polícia.
- 3 -O júri identifica, de entre as referidas no Anexo 1, as matérias consideradas, em concreto, adequadas à prova.
- 4 -A prova oral é realizada de forma individual, com consulta.
- 5 -A prova oral deve ter uma duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos.
- 6 -Os parâmetros de avaliação a considerar devem ser valorados e distribuídos proporcionalmente pelas perguntas da prova:
- a)Qualidade da informação transmitida: exatidão do conhecimento académico e ou profissional, competências técnicas e sua aplicação a situações hipotéticas ou concretas no desempenho da atividade, em função do nível habilitacional e das áreas de formação académica ou profissional exigidas;
- b)Pertinência do conteúdo das respostas: compreensão e cumprimento das questões;
- c)Capacidade de análise: identificar, interpretar e avaliar as questões e relacioná-las de forma lógica e com visão crítica;
- d)Capacidade de síntese: forma sintética, concisa e precisa de argumentação;
- e)Objetividade: argumentação, forma como defende a posição assumida e correlação com o tema proposto;
- f)Simplicidade: fluidez, precisão e repetição de expressões;
- g)Clareza da exposição: forma coerente e sistemática de apresentação de ideias;
- h)Domínio da língua portuguesa ou estrangeira: oralidade, gramática e vocabulário adequado.
- 7 -O júri elabora a grelha classificativa na qual consta a estrutura das questões a colocar, a respetiva cotação e a ponderação.
Artigo 9.º — Prova oral de conhecimentos
Vigente desde: 19/12/2022