- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete aos agentes de fiscalização municipal e demais funcionários ao serviço do município, cabendo-lhes participar as infrações de que tenham conhecimento.
- 2 -Sempre que as entidades fiscalizadoras verifiquem qualquer infração ao disposto no presente regulamento levantarão auto de notícia, que remeterão à Câmara Municipal ou entregarão nos respetivos serviços.
Artigo 49.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024