Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão integrados e ou esclarecidos por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira.
Artigo 57.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024