Artigo 12.º
Modo e prazo de apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante pedido, escrito e em língua portuguesa, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, do qual conste a identificação do candidato, a referência ao presente regulamento, bem como a data e assinatura do representante(s) legal(is) do candidato com poderes bastantes para o vincular, nessa qualidade reconhecida nos termos legalmente admitidos.
- 2 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, no qual deve constar a referência à candidatura ao leilão, sem outros elementos que permitam identificar o candidato.
- 3 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues no serviço de atendimento ao público da sede da ANACOM, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas.
- 4 -O prazo para entrega das candidaturas termina 12 dias após a entrada em vigor do presente regulamento e, findo o mesmo, a receção de qualquer candidatura será recusada.
- 5 -O Conselho de Administração da ANACOM pode, oficiosamente ou mediante pedido fundamentado dos candidatos, prorrogar o prazo para a apresentação de candidaturas previsto no número anterior.