Artigo 14.º
Análise das candidaturas
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho de Administração da ANACOM verifica no prazo de 5 dias, contado do termo do prazo para apresentação das candidaturas, o cumprimento dos requisitos fixados nos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º do presente regulamento.
- 2 -No prazo de 2 dias contado do termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Conselho de Administração da ANACOM pode solicitar aos candidatos que procedam ao suprimento de deficiências dos seus pedidos de candidatura, desde que sejam supríveis e tal não afete a igualdade de tratamento entre candidatos, conferindo-lhes, para o efeito, um prazo de 2 dias.
- 3 -O prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado em circunstâncias excecionais, como tal fundamentadas pelo Conselho de Administração da ANACOM, nomeadamente pela necessidade de solicitar pareceres a entidades externas.