Artigo 20.º
Ronda inicial
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ronda inicial tem início com a disponibilização simultânea dos lotes das categorias B e D, aos respetivos preços de reserva.
- 2 -O licitante deve submeter a sua licitação especificando a quantidade de lotes por categoria que pretende adquirir pelo preço de reserva, atendendo à regra de atividade.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda a favor da ANACOM da caução prestada nos termos do artigo 10.º
- 4 -No caso de ocorrer, durante a ronda inicial, um problema técnico com o funcionamento da plataforma eletrónica que inviabilize a continuidade do processo de licitação, o Conselho de Administração da ANACOM pode optar por reiniciar a fase de licitação.