Artigo 24.º
Divulgação dos resultados
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No prazo de 60 minutos após o termo da fase de licitação para novos entrantes, o Conselho de Administração da ANACOM notifica cada licitante, através da plataforma eletrónica, da seguinte informação:
- a)Número de lotes ganho em cada categoria.
- b)Preço final de cada lote.
- c)Número de pontos de elegibilidade utilizáveis na fase de licitação principal.
- 2 -No prazo de 60 minutos após a notificação referida no número anterior, os licitantes devem informar o Conselho de Administração da ANACOM, através da plataforma eletrónica, se participam na fase de licitação principal, para que seja ativado o acesso à plataforma eletrónica.
- 3 -Os licitantes vencedores que, na comunicação referida no número anterior, informem o Conselho de Administração da ANACOM que não pretendem adquirir os lotes ganhos ficam impedidos de participar na fase de licitação principal e a caução prestada nos termos do artigo 10.º é declarada perdida a favor da ANACOM.
- 4 -O Conselho de Administração da ANACOM notifica, por protocolo ou por correio eletrónico, cada licitante qualificado para a fase de licitação principal, da seguinte informação:
- a)Data de início desta fase.
- b)Lotes que não foram adquiridos na fase de licitação para novos entrantes.
- c)Número de pontos de elegibilidade utilizáveis na fase de licitação principal.