Artigo 29.º
Ronda inicial
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ronda inicial tem início com a disponibilização simultânea de todos os lotes de todas as categorias, incluindo os lotes da categoria B e D que não tenham sido ganhos na fase de licitação para novos entrantes, aos respetivos preços de reserva.
- 2 -O montante de licitação da ronda inicial para cada lote corresponde, no mínimo, ao preço de reserva definido para esse lote.
- 3 -O licitante deve submeter a sua licitação especificando os lotes que pretende adquirir, indicando para cada lote o incremento ao preço do lote: 0 %, 1 %, 3 %, 5 %, 10 %, 15 % e 20 %.
- 4 -Os preços dos lotes são arredondados por excesso ao múltiplo de 1 000 (euro).
- 5 -O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 determina a perda a favor da ANACOM da caução, prestada nos termos do artigo 10.º
- 6 -No caso de ocorrer, durante a ronda inicial, um problema técnico com o funcionamento da plataforma eletrónica que inviabilize a continuidade do processo de licitação, o Conselho de Administração da ANACOM pode optar por reiniciar a fase de licitação principal.