- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do requerente do processo de obra e/ou proprietário da fração ou edificação.
- 2 -Os números são colocados no plano marginal do prédio, fachada principal ou muro frontal, nomeadamente no centro das vergas ou bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na ombreira ou no muro junto à entrada principal.
- 3 -Os carateres não devem ter menos de 10 cm de altura.
- 4 -A Câmara Municipal pode aprovar o modelo a utilizar, a fim de que toda a numeração seja uniforme.
Artigo 21.º — Localização e características da numeração
Vigente desde: 26/09/2025