- 1 -Os projetos para o POJ nas vertentes de Longa e de Curta Duração são apresentados pelos serviços municipais, em formulário próprio, junto do serviço responsável pelo POJ.
- 2 -Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;
- c)Número de jovens a envolver em cada projeto;
- d)Local de realização dos projetos;
- e)Horário a realizar pelos jovens;
- f)Identificação do responsável/orientador de projeto.
Os projetos são apresentados pelos serviços municipais até ao último dia útil do mês de março de cada ano civil, para as duas vertentes do programa.
Artigo 15.º — Apresentação dos projetos pelos serviços municipais
Vigente desde: 07/12/2023