- 1 -Durante o período de ocupação no projeto, os jovens participantes têm direito a:
- a)Uma bolsa mensal, no valor de 5 euros/hora;
- b)Um seguro de acidentes pessoais;
- c)Um certificado de participação, entregue no final da sua atividade;
- d)Utilizar o refeitório municipal no período de frequência do projeto;
- e)Na vertente de Longa Duração, os jovens selecionados para projetos fora da sua freguesia de residência, têm direito ao pagamento do passe de transportes públicos, no limite máximo do valor praticado dentro do município, e mediante apresentação de documento comprovativo, com o número de identificação fiscal do próprio associado;
- f)Na vertente de Curta Duração, os jovens selecionados para projetos fora da sua freguesia de residência, têm direito ao pagamento de despesas com transportes públicos, no limite máximo de metade do valor praticado nos passes mensais dentro do município, e mediante apresentação de documento comprovativo, com número de identificação fiscal do próprio associado;
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira reserva-se o direito de poder efetuar o pagamento da bolsa mensal referida na alínea a) do número anterior, através de uma entidade terceira, nomeadamente uma associação, mediante celebração de protocolo para o efeito, por forma a definir os procedimentos de pagamento, definindo, entre outras questões, quais os dados pessoais estritamente necessários para recolha e tratamento essenciais para efetuar os ditos pagamentos.
Artigo 19.º — Direitos dos jovens selecionados
Vigente desde: 07/12/2023