- 1 -Compete ao Município de Tabuaço garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento.
- 2 -Compete às entidades parceiras, que se associem à organização do evento, promover atividades à volta da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito das parcerias que de acordo se estabeleçam anualmente.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 25/10/2024