- 1 -O artesão não poderá retirar o seu material antes do término oficial da Feira.
- 2 -O artesão no final da Feira receberá o cheque/caução entregue pelos serviços do Posto de Turismo, após visita ao stand por parte dos serviços municipais afim de verificarem a ausência de danos no material cedido.
- 3 -No caso de se verificarem danos no material cedido será retida a caução entregue até apuramento do valor dos mesmos.
- 4 -Para efeitos do número anterior é elaborado relatório fundamentado e devidamente comunicado ao artesão, para encontro de contas.
Artigo 13.º — Check-out
Vigente desde: 25/10/2024