- 1 -Nos termos do Artigo 10.º n.º 3 do presente regulamento, os artesãos que possuam a sua sede/localização de atividade, no Município de Vouzela, podem solicitar isenção do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s) devida(s) pelo(s) stand(s).
- 2 -A decisão de isenção é concedida em reunião de Câmara Municipal de Vouzela mediante listagem a submeter ao órgão pelos serviços de Turismo, após término do prazo de inscrição e seleção das candidaturas aceites.
- 3 -Da deliberação de Câmara Municipal de Vouzela é dado conhecimento ao candidato.
Artigo 16.º — Isenção de taxas
Vigente desde: 25/10/2024