- 1 -A cada ano será apresentada proposta a reunião de Câmara Municipal a elaborar pelo(a), responsável do serviço de Turismo municipal, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento, que constitua o projeto para a Feira de Artesanato e que englobe:
- a)A data, local e horários de realização da Feira do Artesanato e a respetiva temática, quando exista;
- b)O número de stands/espaços disponíveis e as regras de atribuição dos mesmos;
- c)A data e a forma de realização dos sorteios referidos no artigo 31.º do presente Regulamento;
- d)Definição do prazo para inscrição;
- e)O preço dos stands/espaços.
- 2 -A decisão sobre a atribuição dos lugares compete exclusivamente ao Presidente da Câmara.
- 3 -Os stands/espaços serão atribuídos após análise e seleção da autarquia, em função do género de artesanato e disponibilidade de espaço, definindo-se a respetiva localização, nos termos do Artigo 9.º do presente regulamento.
- 4 -A organização da feira de artesanato reserva-se o direito de rejeitar as inscrições que não se enquadrem no âmbito da feira, observando-se o procedimento previsto do Artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Projeto da Feira de Artesanato
Vigente desde: 25/10/2024