- 1 -Após análise da inscrição nos termos do artigo anterior, o artesão é notificado, por escrito, primordialmente por e-mail, da admissão da mesma e se foi ou não selecionado.
- 2 -No caso de ser selecionado a participar na Feira de Artesanato, é-lhe atribuído prazo, no mesmo oficio ou e-mail para remeter via CTT, ao Posto de Turismo de Vouzela, sito na Avenida João de Melo, 3670-049 Vouzela, cheque/caução à ordem do Município no valor de 50,00€ (cinquenta euros).
- 3 -O envio do cheque, referido no ponto anterior é condição de validação da candidatura.
- 4 -O cheque/caução será devolvido ao artesão no Posto de Turismo de Vouzela, após a Feira de Artesanato, excetuando-se a situação de danos ocorridos no material cedido pelo Município, sendo aplicável, neste caso, o procedimento previsto no Artigo 13.º do presente regulamento.
- 5 -Caso o artesão não compareça na Feira de Artesanato, ficará automaticamente excluído das próximas edições e perderá o direito à devolução do cheque/caução.
- 6 -Pode o artesão justificar a sua falta, no prazo de 3 dias úteis, após a Feira, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, que poderá admitir, por Despacho, exceções ao disposto no número anterior.
- 7 -A não admissão da inscrição é notificada por escrito, primordialmente por e-mail, devidamente fundamentada.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 25/10/2024