1 - No exercício das suas atividades, funções e competências, os Colaboradores da Junta de Freguesia de Avanca devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade para com a Freguesia de Avanca, responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
2 - Os Colaboradores devem, igualmente, aderir a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
3 - Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, cidadãos, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios Colaboradores da Autarquia.
4 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público
b) Proteção dos direitos e interesses dos cidadãos;
c) Princípio da boa administração
d) Transparência;
e) Imparcialidade;
f) Probidade;
g) Integridade e honestidade;
h) Urbanidade;
i) Respeito interinstitucional;
j) Legalidade
k) Princípio da boa-fé
l) Princípio da proporcionalidade
m) Princípio da igualdade e não discriminação
n) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
2 - Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.