- 1 -As situações não previstas no presente regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Em tudo quanto o presente regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 17.º — Omissões
Vigente desde: 29/12/2021