A fundamentação económico-financeira do valor da taxa e licença que agora se altera ficará a constar do Anexo II do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias.
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças
Introdução
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A União das Freguesias de Zebreira e Segura visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas no Regulamento de Taxas, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Em algumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União das Freguesias de Zebreira e Segura evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Cemitério - justificação de aplicação de taxas
A taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como Inumações, Exumações, Transladações, Utilização da Capela, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de execução, que é medido em função do tempo gasto pelos funcionários envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) usados, assim como, os encargos de estrutura (eletricidade e água) e os custos com as amortizações dos equipamentos.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
Cálculos, conforme artigo 5.º da Lei n.º 53-E/2006
Face ao exposto, o valor definido para concessão dos Gavetões é atualizado para 896,29 € (oitocentos e noventa e seis euros e vinte e nove cêntimos) a unidade.