- 1 -Os participantes nestes eventos ficam informados que o Município de Vila Franca de Xira, através dos técnicos da autarquia, pode proceder à captação de imagens resultantes de fotografias, de vídeos e/ou de áudio.
- 2 -As imagens referidas no número anterior ficam disponíveis no arquivo fotográfico e audiovisual municipal, sem prejuízo destes mesmos dados poderem ser usados, nomeadamente através da sua transmissão e difusão como vídeos promocionais do Município de Vila Franca de Xira.
Artigo 10.º — Captação de imagens
Vigente desde: 12/12/2023