- 1 -O restaurante inscrito pode desistir de participar na campanha gastronómica a qualquer momento devendo, para o efeito, informar a câmara municipal de tal decisão.
- 2 -São causas de exclusão da participação nas campanhas gastronómicas:
- a)O incumprimento do presente regulamento;
- b)A existência de reclamações de utentes apresentadas à câmara municipal que, após análise, os serviços municipais reconheçam ter fundamento;
- c)A informação técnica não favorável emitida pela Autoridade de Saúde no âmbito da vistoria de vigilância sanitária.
- 3 -Os restaurantes que sejam excluídos com base no número anterior, que não adotem medidas corretivas no âmbito da vistoria de vigilância sanitária ou que tenham desistido de participar sem apresentarem justificação devidamente fundamentada e aceite pela câmara municipal, podem ser impedidos de participar em futuras edições.
Artigo 8.º — Desistência e condições de exclusão
Vigente desde: 12/12/2023