- 1 -A nova Estrutura e Organização dos SMEAS da Maia entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Deverá ficar assegurada a prossecução das atribuições das áreas de intervenção atualmente existentes, designadamente financeira, administrativa, recursos humanos e técnica, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 149.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação atual.
- 3 -Para efeitos do número anterior, manter-se-ão as comissões de serviço dos Chefes de Divisão Municipal atualmente em funções, até ao termo da respetiva comissão de serviço, ou, até ao eventual provimento de novo cargo na nova Estrutura e Organização.
- 4 -Até ao final da respetiva comissão de serviço manter-se-á a comissão de serviço do Diretor-Delegado.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315952451
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/12/2022