- 1 -A emissão do alvará de licença de utilização e de alteração ao uso fica sujeita ao pagamento de um montante fixado em função da tipologia das unidades de utilização independentes nos termos fixados no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 39.º — Licenças de utilização e de alteração ao uso
Vigente desde: 06/04/2004