Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x V x S)/1000) + 0,5 x ((Programa plurianual)/.) x S
TMU (Euro) = é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
K1 = coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
K2 = coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede eléctrica, rede de telecomunicações, arruamentos viários correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros:
Infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Parâmetros de K2
Arruamento não pavimentado ... 0,2
Arruamento pavimentado ... 0,4
Iluminação pública e ou infra estruturas eléctricas ... 0,2
Rede de abastecimento de água ... 0,2
Rede de esgotos domésticos ... 0,1
Rede de telecomunicações ... 0,1
V = valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, e o valor fixado anualmente por portaria do Ministro do Equipamento Social, ou, na sua ausência e omissão de adaptação dos referidos valores à Região Autónoma dos Açores, o referido valor será de 460 euros, conforme estimativa do custo de construção de habitação corrente formulado pela AICCOPN e para o ano 2002, a actualizar anualmente.
S = representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave e dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo "falsas".
. = área total (em metros quadrados), classificada como urbana e ou de urbanização programada conforme definido em PMOT em vigor.