- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação do concessionário, morada, referência do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 32.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 06/04/2004