Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o estatuído no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e legislação complementar em vigor.
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o estatuído no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e legislação complementar em vigor.